AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros apoia PGR na ADI que concede isenção de Imposto de Renda a pacientes com doenças graves, mas que ainda estão na ativa.

AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros apoia PGR na ADI que concede isenção de Imposto de Renda a pacientes com doenças graves, mas que ainda estão na ativa.

Recentemente, a Procuradoria Geral da República – PGR pediu ao STF que concedesse isenção de Imposto de renda para doentes graves ainda não aposentados.

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.025), a Procuradora-Geral Raquel Dodge requereu a extensão da isenção do imposto de renda conferida por dispositivo da Lei 7.713/1988 para as pessoas que sofrem de doenças graves, como o câncer e AIDS, mesmo que permaneçam exercendo atividade laboral. Atualmente, o benefício somente é concedido para aposentados, pensionistas e integrantes da reserva.

Segundo a PGR, a concessão dessa isenção apenas a aposentados, excluindo os trabalhadores em atividade, afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e da igualdade (artigo 5º, caput, da Constituição).

O apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros

A AMB manifestou interesse à ADI, ingressando como amicus curiae (interessado direto), afim de que seu alcance atinja os magistrados portadores de moléstias graves que permanecem em atividade.

Segundo o advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro, “a violação constitucional existente é de grau muito mais elevado do que o afirmado pela PGR, porque é obviamente mais gravoso submeter o servidor acometido de doença grave ao trabalho sem o benefício fiscal do que manter a concessão do benefício ao aposentado que possui a mesma doença grave”. Assim, “o caso submetido a julgamento perante essa Corte é nítido da hipótese do processo de ‘inconstitucionalização’ da norma, a partir da verificação dos fatos assinalados pela PGR na sua petição inicial”.

A AMB defende que a conclusão da PGR é inquestionável, no sentido de que “o enfrentamento da doença, dos seus sintomas e do respectivo tratamento no dia a dia dificulta o atingimento do máximo potencial laborativo do indivíduo acometido de uma doença grave, que, aliás, também necessita de mais disponibilidade financeira para arcar com as despesas de tratamentos médicos e terapêuticos”.

Ao final de sua petição, a AMB requer ao STF que conheça da ação e julgue o pedido formulado pela PGR procedente.

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