Canabidiol cobertura por parte dos Planos de Saúde

Canabidiol cobertura por parte dos Planos de Saúde

O medicamento e seu uso no Brasil

Desde 2016, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA permite a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias Canabidiol e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde (RDC/ANVISA 66/2016).

No entanto, embora permitida a importação, ainda há poucos medicamentos com esse fármaco registrados na Agência Reguladora, ainda que para uso associado a outros tratamentos.

Isso faz com que os Planos de saúde se recusem a cobrir esses medicamentos, alegando que não é obrigada a custear tratamentos não aprovados pela ANVISA.

O que tem dito a Justiça

Os Tribunais têm decidido que é incabível negar cobertura de tratamento ao segurado sob o fundamento de que o procedimento não possui registro no país ou não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde.

Há decisões que atestam ser também incabível a negativa de cobertura do medicamento de que necessitou o paciente, sob o fundamento de que é importado, até mesmo porque a própria ANVISA já estabeleceu procedimentos para importar a medicação.

Ou seja, caso haja no contrato cobertura para a doença do paciente, como autismo e epilepsia, por exemplo, o plano de saúde não pode negar o fornecimento de tratamentos solicitados e justificados pelo médico especialista que o acompanha.

Portanto, uma vez comprovada (i) a enfermidade que acomete o consumidor e (ii) o esgotamento de todas as possibilidades terapêuticas alternativas, o convênio é obrigado a fornecer os medicamentos que contenham as substâncias Canabidiol e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, como Revivid Pure Hemp Tincture, Purodiol (CBD) e “Hemp Oil Blue”.

Como funciona

Após juntar toda documentação e dar entrada no processo, o Poder Judiciário concede uma liminar (tutela de urgência) determinando que o Plano de Saúde forneça a medicação ao consumidor. Ao final do processo, a Justiça ainda poderá condenar o convênio ao pagamento de danos morais ao paciente.

Quer saber mais?

Entre em contato conosco pelos telefones 61-98215-5938 e 61-98115-7447 ou pelo email contato@direitosdospacientes.com

 

 

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