O reajuste contratual ocorre anualmente, veja qual seu e fique por dentro!
A Lei 9.656/98 autoriza que os planos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados sofram o reajuste nas seguintes situações: Reajuste Anual: O reajuste contratual ocorre anualmente, na data de aniversário do contrato e sua aplicação diferencia-se conforme o tipo de contrato: Contratos individuais ou familiares: o percentual máximo para o reajuste anual é autorizado a cada ano pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contratos coletivos (por adesão e empresariais) com menos de 30 beneficiários: São agrupados para definir o percentual, utilizando um único índice para todo o grupo. Contratos coletivos (por adesão e empresariais) com mais de 30 beneficiários: Não há estipulação de índice pela ANS. O reajuste é definido com base no contrato e negociação entre as partes (por exemplo, o empregador e a empresa de plano de saúde). Reajuste por mudança de idade (faixa etária).
Fonte:educaproconsp.blogspot.com.br