Concessão gratuita de Órteses e Próteses (Distrito Federal)

Concessão gratuita de Órteses e Próteses (Distrito Federal)

O que é?

Órteses são aparelhos ou dispositivos ortopédicos de uso externo, destinados a alinhar, prevenir ou corrigir deformidades ou melhorar a função das partes móveis do corpo.

Próteses são as peças ou dispositivos artificiais utilizados para substituir um membro, um órgão, ou parte dele, como, por exemplo, prótese dentária, ocular, articular, cardíaca, vascular etc. Além do conceito anatômico, considera-se como próteses também os aparelhos ou dispositivos destinados a corrigir a função deficiente de um órgão, como no caso da audição.

Quem tem direito à concessão gratuita de Órteses e Próteses?

Qualquer paciente que vier a precisar e tiver recomendação médica para isso tem direito a concessão de órteses e próteses, a serem concedidas gratuitamente pelo Governo do Distrito Federal.

Fará jus ao benefício, por exemplo, a paciente que, em razão do tratamento de câncer, tiver uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas.

O que devo fazer?

Os interessados devem buscar o Governo do Distrito Federal no seguinte endereço: Estação do Metrô 114/214, Asa Sul, Praça do Cidadão, levando os seguintes documentos:

  • Original e cópia do receituário do médico da rede pública/laudo especificando que tipo de órtese ou prótese o paciente necessita;
  • Original e cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade;
  • Original e cópia do CPF (inclusive para paciente menor de idade);
  • Cartão da rede hospitalar;
  • Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
  • Caso estude ou trabalhe, levar declaração que comprove a deficiência.

Para o caso de Aparelhos Auditivos, além dos citados, o interessado deverá levar também: originais e cópias de audiometria recente (realizada no máximo 06 meses antes da data da inscrição) e do laudo médico para emissão de APAC deficiência auditiva.

Em caso de Prótese Oftalmológica, além dos citados, deve-se levar originais e cópias da receita com refração para óculos/telelupa/telescópio e da receita/laudo médico no caso de prótese ocular ou lente escleral.

Por fim, sendo caso de Medicina Física, além dos já citados documentos, é necessário agendar, no momento do cadastramento, uma consulta com médico fisiatra da SES para especificar a prótese ou órtese do paciente que solicitar: a) Próteses mamárias ou relativas a amputação de membros inferiores ou superiores; e b) Órteses (cadeiras de rodas, bengala, muleta, tutor, colete, andador, calçado ortopédico, malha compressiva e outros.)

Para outras informações

Telefone: 61-3905-4632

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