MASTECTOMIA PREVENTIVA E COBERTURA POR PARTE DOS PLANOS DE SAÚDE

MASTECTOMIA PREVENTIVA E COBERTURA POR PARTE DOS PLANOS DE SAÚDE

A Mastectomia redutora de risco ou profilática é a remoção cirúrgica de parte do tecido mamário, com a finalidade de diminuir o risco de desenvolvimento de câncer de mama.

De acordo com o médico Maurício Magalhães Costa, Mestre e doutor em ginecologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no artigoMastectomia redutora de risco”, “estima-se que a cirurgia proporcione uma redução de 90% do risco – portanto, quanto mais radical a cirurgia, maior a proteção.

O médico ressalta, ainda, que a “mastectomia profilática pode ser aplicada em duas situações: mastectomia contralateral sincrônica ao tratamento do tumor primário e procedimento bilateral em mulheres de alto risco. Ela é indicada para mulheres com maior risco de desenvolver câncer de mama, que pode aumentar na presença de alguns fatores”, dentre eles:

  1. a) “história pessoal de câncer: mulher que teve um câncer de mama tem maior risco de desenvolver na mama contralateral”;
  2. b) “múltiplas biópsias mamárias com diagnóstico de lesões precursoras com atipias e principalmente o carcinoma lobular in situ”; e
  3. c) “alterações difusas em mamas densas, principalmente microcalcificações, dificultam o seguimento, mas isoladamente não caracterizam indicação cirúrgica”.

A cirurgia também é indicada à mulher que, após ter realizado mapeamento genético capaz de detectar o crescimento de células cancerígenas, encontrou percentual de chance considerável para o desenvolvimento do câncer mama. Para os médicos Selma Silva Araújo, Antonio Carlos Rodrigues da Cunha e Volnei Garrafa, “a mastectomia profilática implica maiores benefícios em relação à sobrevida e custo financeiro (comparado ao tratamento do câncer) e tem a melhor eficácia de prevenção dentre as demais opções (quimioprevenção, seguimento)”.

Negativa de Cobertura e Entendimento dos Tribunais

Apesar dos benefícios, os convênios vêm se recusando a custear o procedimento, alegando que a mastectomia profilática não está prevista no rol dos procedimentos obrigatórios fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, constituindo, portanto, tratamento experimental.

Mas, felizmente, a justiça tem um entendimento diferente.

Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, uma vez que o plano contemple internação hospitalar e procedimentos cirúrgicos, não pode haver recusa de cobertura da mastectomia preventiva, ou profilática, sob o argumento de que se trata de procedimento experimental, mesmo porque a extirpação do órgão doente evidentemente impede o câncer de alastrar-se (Acórdão n. 608707)

A Corte vem entendendo que somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acomete a paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o prolongamento e melhora da qualidade de vida do segurado (Acórdão n. 1074853).

Assim, uma vez que o médico considere que mastectomia preventiva é o melhor tratamento para a paciente, o procedimento deverá ser custeado integralmente por seu plano de saúde, inclusive, com a completa reconstrução mamária.

A Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) impõe que todas as ações necessárias à prevenção da saúde do consumidor devem ser observadas, a saber:

Art. 35-F. A assistência a que alude o art. 1o desta Lei compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes.

Esse é o meu caso, o que devo fazer:

Procure imediatamente um advogado especializado em causas contra planos de saúde.

Por meio de ação na justiça, pode-se obrigar a seguradora a conceder a devida à cobertura para o custeio do tratamento necessário, desde que se comprove a indicação médica e a cobertura contratual da doença.

Como funciona

Após juntar toda documentação e dar entrada no processo, o Poder Judiciário concede uma liminar (tutela de urgência) determinando a devida cobertura no procedimento solicitado. Ao final do processo, a Justiça ainda poderá condenar o convênio ao pagamento de danos morais ao paciente.

Quer saber mais?

Entre em contato conosco pelos telefones 61-98215-5938 e 61-98115-7447 ou pelo e-mail contato@direitosdospacientes.com

 

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