Tratamento Experimental
Medicamentos ou tratamentos experimentais são aqueles que ainda não foram aprovados pela ANVISA, seja porque o pedido ainda não foi feito pelo laboratório responsável, seja porque, apesar de já protocolado, o pedido ainda não foi aprovado.
Outra possibilidade é que por se tratarem de casos muito raros ou muito sensíveis, não é possível realizar um estudo científico nos moldes requisitados pela ANVISA para solicitar a liberação de tal tratamento, isso não quer dizer que a comunidade médica não admitiu sua eficácia, apenas que ainda não foi possível fazer o tramite burocrático necessário.
Tratamento Experimental para câncer
Apesar de existirem varias alternativas de tratamento para o câncer, porém muitas não são regulamentadas pela ANVISA e por não serem regulamentadas, não são reconhecidos pelos planos de saúde como tratamento. Essa conduta é condenável e pode ser ajuizada. Não cabe ao seu convenio médico determinar quais são os tratamentos apropriados para seu caso, essa é uma atribuição exclusiva do médico assistente.
Quimioterapia Experimental
Por existirem vários medicamentos que podem ser inclusos na categoria de quimioterapia nem todos podem ser usados no Brasil, principalmente aqueles que ainda estão em fase experimental, é muito comum que mesmo havendo precedentes para o uso de tal medicação para tratamento dos mais diversos casos, o plano de saúde se recuse a custear o tratamento, já que a grande maioria desses medicamentos por serem de altíssimo custo.
Uso de medicamentos com Canabidiol
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, por meio da RDC/ANVISA 66/2016, permite a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias Canabidiol e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.
No entanto, embora haja respaldo legal para importação e uso do medicamento, ainda não existem muitos medicamentos devidamente registrados no Rol da ANVISA, o que leva os planos de saúde a negar o tratamento, alegando que se não existe registro não é responsabilidade do plano de saúde fornecer o medicamento necessário, porém a jurisprudência atual difere desse entendimento. Os tribunais julgam que é incabível negar cobertura de tratamento ao segurado sob o fundamento de que o procedimento não possui registro no país ou não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde. Há decisões que atestam ser também incabível a negativa de cobertura do medicamento de que necessitou o paciente, sob o fundamento de que é importado.
Tratamento Experimental Para Doenças Graves
Tratamentos experimentais de doenças graves, como doenças autoimunes e muitas outras, são capazes de realizar feitos de cura ou pelo menos amenizar os sintomas, de formas que a medicina convencional brasileira ainda não é capaz, por isso acreditamos na liberdade do paciente e do médico de decidirem em conjunto realizar um tratamento experimental e solicitar a autorização para o mesmo.
Por serem tratamentos de ultima geração e ainda em fase experimental, é esperado que também sejam muito caros, o que gera várias dificuldades com aprovação do tratamento pelos planos de saúde. Acreditamos que a melhor reação caso isso aconteça é proceder para abertura de uma ação judicial, junto ao seu advogado.
Perguntas frequentes
O plano de saúde pode limitar os tratamentos que posso realizar?
A quem cabe estabelecer o tratamento mais adequado para meu caso?
Quanto tempo leva para sair a liminar?
O convênio pode cancelar o meu contrato por conta dessa ação?
A documentação necessária para entrar com a ação é muito complexa?
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