UNIMED RIO É OBRIGADA A FORNECER MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL PARA PACIENTE AUTISTA

UNIMED RIO É OBRIGADA A FORNECER MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL PARA PACIENTE AUTISTA

Entenda o caso

De acordo com o processo, o autor, hoje com 25 anos, foi diagnosticado ainda na infância com autismo infantil F84-0. Por apresentar quadro de agressividade e agitação, com severo episódio de agressão familiar, além de contenção mecânica e efeitos colaterais a outros medicamentos, seu médico indicou tratamento com medicação à base de canabidiol.

O plano de saúde, todavia, negou a terapia indicada, alegando que a medicação não consta no Rol da ANS e que não há comprovação da sua eficiência. A família buscou a justiça, para obter a liberação do tratamento.

A justiça do estado do Rio de Janeiro deferiu os pedidos do Autor e determinou o fornecimento urgente da medicação REVIVID, até perdurar prescrição médica.

Segundo o Tribunal, a recusa do Plano de saúde em dar a cobertura às despesas com tratamento indicado é comportamento abusivo e ilegal, considerando que foi expressamente recomendado pelo médico.

Confira trecho da decisão:

“Levando-se em conta o bem maior tutelado, considerando que a Anvisa admite a importação de produtos sem registro no país para uso pessoal, e tendo a parte autora acostado a autorização pela Anvisa de importação de medicamento, a recusa da Requerida quanto à realização do procedimento em questão mostra-se desarrasoável, por ser o mais eficaz ao paciente, expressamente atestado e sugerido pelo profissional médico que acompanha o paciente”.

Ao final, concluiu que somente ao médico assistente é dado o direito de estabelecer qual tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente, e que a seguradora não está autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor.

 

O medicamento e seu uso no Brasil

Desde 2016, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA permite a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias Canabidiol e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde (RDC/ANVISA 66/2016).

No entanto, embora permitida a importação, ainda há poucos medicamentos com esse fármaco registrados na Agência Reguladora, ainda que para uso associado a outros tratamentos.

Isso faz com que os Planos de saúde se recusem a cobrir esses medicamentos, alegando que não é obrigada a custear tratamentos não aprovados pela ANVISA.

O que tem dito a Justiça

Os Tribunais têm decidido que é incabível negar cobertura de tratamento ao segurado sob o fundamento de que o procedimento não possui registro no país ou não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde.

Há decisões que atestam ser também incabível a negativa de cobertura do medicamento de que necessitou o paciente, sob o fundamento de que é importado, até mesmo porque a própria ANVISA já estabeleceu procedimentos para importar a medicação.

Ou seja, caso haja no contrato cobertura para a doença do paciente, como autismo e epilepsia, por exemplo, o plano de saúde não pode negar o fornecimento de tratamentos solicitados e justificados pelo médico especialista que o acompanha.

Portanto, uma vez comprovada (i) a enfermidade que acomete o consumidor e (ii) o esgotamento de todas as possibilidades terapêuticas alternativas, o convênio é obrigado a fornecer os medicamentos que contenham as substâncias Canabidiol e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, como Revivid Pure Hemp Tincture, Purodiol (CBD) e “Hemp Oil Blue”.

Como funciona

Após juntar toda documentação e dar entrada no processo, o Poder Judiciário concede uma liminar (tutela de urgência) determinando que o Plano de Saúde forneça a medicação ao consumidor. Ao final do processo, a Justiça ainda poderá condenar o convênio ao pagamento de danos morais ao paciente.

Quer saber mais?

Entre em contato conosco pelos telefones 61-98215-5938 e 61-98115-7447 ou pelo email contato@direitosdospacientes.com

 

 

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