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ASSEFAZ É CONDENADA A FORNECER MEDICAMENTO OFF LABEL A PACIENTE COM CARCINOMA DUCAL

Justiça do Distrito Federal condenou ASSEFAZ a custear tratamento off label a paciente com câncer de mama do tipo “carcinoma ducal infiltrante de mama esquerda”, bem como todos os demais procedimentos necessários para o seu tratamento. Condenou também, o convênio ao pagamento de danos...

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AMIL É OBRIGADA A REESTABELECER PLANO DE SAÚDE DE SEGURADA POR SUSPENSÃO IRREGULAR

Seguradora efetuou a suspensão do plano de saúde da beneficiária, alegando inadimplência no pagamento de mensalidade. Acontece que a inadimplência ainda não havia atingido os 60 dias estabelecidos pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98, art. 13, II). Além disso, a consumidora...

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