Redução de estomago e seu plano de saúde
De acordo com a Resolução nº 428/2017 da ANS, é obrigatória a cobertura por parte dos planos de saúde de Cirurgia Bariátrica (Gastroplastia, Redução de Estomago), para pacientes com idade entre 18 e 65 anos, que cumpram todos os pré-requisitos necessários.
Bariátrica negada pelo plano de saúde
Apesar de estar expresso na Lei, os planos de saúde ainda negam aos segurados o tratamento da cirurgia bariátrica, geralmente sob dois pressupostos.
Doença pré-existente não informada na contratação do plano.
Porém a justiça está entendendo que cabe ao plano de saúde a averiguar qualquer adversidade que possa existir na saúde do segurado no momento de compra da apólice. Ou seja, não se admite a recusa de cobertura do plano sob a alegação de doença preexistente não informada, sendo responsabilidade do plano de saúde o prévio exame médico (perícia).
A gastroplastia não é o tratamento mais adequado para o paciente
A jurisprudência atual é que essa justificativa é incabível já que não é responsabilidade das Seguradoras de Assistência à Saúde eleger o tipo de tratamento mais adequado ao segurado, essa responsabilidade cabe apenas ao médico responsável pelo tratamento.
Preenchimento de requisitos para cirurgia bariátrica
Os requisitos básicos para pacientes com idade entre 18 e 65 anos, com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos e obesidade mórbida instalada há mais de cinco anos, com Índice de Massa Corpórea (IMC) entre 35 e 39,9 Kg/ m², com comorbidades (diabetes, ou apneia do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou osteo-artrites, entre outras) ou IMC igual ou maior do que 40 Kg/m², com ou sem comorbidades.
Se preenchido todos esses requisitos, podemos entrar com uma ação exigindo a cobertura da cirurgia, além de uma indenização por danos morais.
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