Cirurgia de reconstrução mamária

O que é?

A reconstrução mamária é um procedimento cirúrgico que devolve o volume e o contorno da mama a mulher submetida a mastectomia, às vezes complementado pela reconstrução da aréola.

Quando devidamente recomendada pelo médico responsável, a cirurgia plástica de reconstrução mamária é direito de toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento de câncer.

A legislação assegura que o procedimento cirúrgico seja realizado tanto pelo Sistema Único de Saúde – SUS (regulado pela Lei nº 9.797/99) como o Plano de Saúde na qual a pessoa está conveniada (regulado pela Lei nº 9.656/98, alterada a Lei nº 10.223/01).

O benefício assegura ainda à mulher o direito de refazer a mama não afetada pela mastectomia, em caso de assimetria.

O que fazer?

A beneficiária do Sistema Único de Saúde – SUS pode realizar o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento, após encaminhamento do médico responsável. Caso não esteja mais em tratamento, a interessada deve dirigir-se a uma Unidade Básica de Saúde próxima de sua residência e solicitar o encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.

Caso seja beneficiária de Plano de Saúde, procure um médico cirurgião plástico da rede credenciada e verifique a viabilidade da cirurgia.

Em ambos os casos, a mulher pode buscar a justiça para fazer valer seus direitos, caso não se sinta devidamente atendida.

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