Em caso de demissão sem justa causa, o consumidor pode manter o plano de saúde empresarial?

Em caso de demissão sem justa causa, o consumidor pode manter o plano de saúde empresarial?

Confira também o tempo limite que os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde

Sim. Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Já os aposentados, que contribuíram por mais de dez anos, podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Fonte:educaproconsp.blogspot.com.br

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