Levantamento das cotas do PIS/PASEP

O que é?

PIS – Programa de Integração Social (Lei Complementar nº 7, de 07/09/1970) é um depósito de quota mensal realizado pela emissão de um cadastro de dados dos trabalhadores.

PASEP – Programa de Assistência ao Servidor Público (Lei Complementar 8, de 03/12/70) é um depósito de quota mensal realizado pela emissão de um cadastro de dados dos trabalhadores. Têm direito a esse benefício todos os servidores civis e militares em atividade das entidades vinculadas, sejam eles trabalhadores submetidos ao regime único ou contratados com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Até 05/10/1988 – data da promulgação da Constituição Federal – os depósitos relativos ao PIS/PASEP compunham um Fundo de Participação cujas cotas pertenciam aos trabalhadores. Após a promulgação da Constituição Federal, as contribuições para o PIS/PASEP passaram a financiar o programa seguro desemprego e o abono salarial, não cabendo mais aos trabalhadores nenhum depósito em conta de sua titularidade. Hoje, o trabalhador recebe somente os rendimentos.

Quem tem direito a retirar o PIS/PASEP?

O PIS/PASEP pode ser retirado na Caixa Econômica Federal (CEF) pelo trabalhador cadastrado – situação apenas daqueles que trabalharam até 04/10/1988 – que, dentre outras hipóteses, tiver neoplasia maligna (câncer) ou por qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer). O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

O que devo fazer?

Solicitar a liberação do PIS/PASEP em qualquer agência da Caixa Econômica Federal – CEF (caso o PIS não esteja cadastrado na CEF, verifique no Banco do Brasil, como PASEP), mediante apresentação dos seguintes documentos (cópia e original):

1. Documento de identidade ou Carteira de Trabalho do participante (trabalhador) e de seu dependente (quando for o caso);

2. Cartão do PIS ou cópia da anotação do PIS na Carteira de Trabalho ou RG com o número do PIS – caso o solicitante seja representado por um procurador, anexar procuração particular (com reconhecimento de assinatura) ou pública, RG e CPF do representante e representado;

3. Cópia do laudo do exame histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia) que serviu de base para a elaboração do atestado médico;

4. Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo:

• Diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente;

• O estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006”;

5. Comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for caso.

– Cônjuge: certidão de casamento;

– Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

– Filho (a): certidão de nascimento;

– Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;

– Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de Enteado (a);

– Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;

– Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.

– A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.

Tome nota

Não é necessário ser aposentado para usufruir esse direito.

O que fazer caso o pedido de saque do PIS/PASEP seja negado injustamente?

Nesse caso, é possível recorrer à Justiça, apresentando os documentos acima citados.

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