Passe livre interestadual

O que é?

De acordo com a Lei Federal nº 8.899/94, é concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano.

O Passe Livre é emitido pelo Governo Federal e não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro de um mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivos e leitos.

Quem tem direito ao Passe Livre?

Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.

Quem é considerado carente?

Carente é a pessoa com renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo. Para calcular a renda, é bem simples: some os valores relativos a toda a renda dos familiares residentes em sua casa e divida pelo número total de pessoas, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em seu endereço. Se o resultado for igual ou menor que um salário-mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.

Quais são os documentos necessários para solicitar o Passe Livre? 

– Cópia de documento de identificação (Certidões de Nascimento e Casamento, Certificado de Reservista, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor).
– Atestado (laudo) da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
– Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário-mínimo nacional.

Como solicitar o Passe Livre?

– O interessado deve preencher o formulário de requerimento e, após anexar um dos documentos relacionados, enviá-lo ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 – CEP 70001-970 – Brasília (DF). As despesas de correio serão por conta do beneficiário.

– O benefício também pode ser adquirido escrevendo para o endereço acima citado informando seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes dos formulários preenchidos, com a cópia do documento de identificação e o original do atestado (laudo) da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita em envelope branco, com o porte pago.

Atenção: Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?

Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como conseguir autorização de viagem nas empresas?

Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal e a Carteira de Identidade nos pontos de venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, para cada viagem, dois assentos para atender as pessoas portadoras do Passe Livre.

Atenção: Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça sua reclamação pelo telefone (61) 3315-8035.

Passe Livre dá direito a acompanhante?

Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.

Mais informações e Reclamações:

Posto de Atendimento – SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo – Brasília/DF
Caixa Postal 9800 – CEP 70040-976 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3315-8035
E-mail: passelivre@transportes.gov.br

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