O que é?
Trata-se de benefício concedido pelo Distrito Federal que, por meio da Política Habitacional da Pessoa com Deficiência, garante ao portador de deficiência o atendimento de 5 a 10% no Programa Habitacional do Governo.
Quem tem direito ao benefício?
Fará jus ao benefício a pessoa com deficiência ou pais e responsáveis que, comprovadamente, exerçam sua guarda e proteção.
O que devo fazer?
Os interessados devem se inscrever na Gerência de Política Habitacional/SEJUS, localizada na Estação do Metrô da 114/214, Asa Sul Praça do Cidadão, levando os seguintes documentos:
• Comprovante de residência e domicílio no Distrito Federal, por período consecutivo de, no mínimo, os últimos cinco anos, ano a ano;
• Comprovante de renda familiar de, no máximo, 12 salários mínimos;
• Comprovante de não ser nem ter sido proprietário, promitente comprador, cessionário, concessionário ou usufrutuário vitalício de imóvel no Distrito Federal;
• CPF e Carteira de Identidade do candidato e, se for o caso, do cônjuge ou do companheiro;
• Certidão de Casamento, se for o caso;
• Certidão de Nascimento dos dependentes;
• CPF do dependente, quando se tratar de pessoa com deficiência;
• Laudo médico emitido pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, por profissional credenciado pelo SUS.
Fundamento Legal
Lei Complementar Distrital nº 796/2008;
Lei Distrital nº 4.317/2009;
Decreto Distrital nº 30.021/2009.
Para outras informações
Telefone: 61-3905-1253