O que é?
Benefício concedido aos servidores da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Governo do Distrito Federal queassegura redução e adoção de carga horária especial para quem seja, comprovadamente, pai/mãe ou responsável por pessoa com deficiência.
Como obter a redução de Carga Horária?
O (a) interessado (a) deve apresentar os documentos que comprovem a deficiência e a necessidade de carga horária especial para o chefe imediato.
Fundamento Legal
Lei Distrital nº 323/1992; Decreto Distrital nº 14.970/1993; e Lei Distrital nº 4.317/2009.