Saque dos depósitos do FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço

Saque dos depósitos do FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço

O que é?

É uma poupança aberta em nome do empregado, pela empresa (art. 15 da Lei nº 8.036/1990). Mensalmente é depositado 8% do salário recebido no mês (salário + horas-extras + outros vencimentos, descontadas as faltas/atrasos) nesta conta, que rende Juros e Atualização Monetária (JAM). Ao final de um ano, estes depósitos equivalem a mais de um Salário Bruto.

Em se tratando de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2% (dois por cento), conforme dispõe o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.601, de 21.01.98.

Quem tem direito de levantar o FGTS?

Dentre outras hipóteses, poderá sacar o FGTS o trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer) – art. 20, inciso XI, da Lei 8.036/1990 .

Não é preciso estar com a Carteira de Trabalho registrada no momento da constatação da doença: basta ter saldo na conta vinculada proveniente de outros registros.

A liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença. Isso significa que, mesmo após um saque, havendo mais depósitos na conta vinculada, a operação de liberação poderá ser repetida. Ou seja, os saques poderão ser de todo o saldo da conta como também das quantias depositadas mensalmente.

Esse procedimento também pode ser aplicado para o caso da liberação do PIS.

Qual será o valor recebido?

O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

Quem é considerado dependente?

São dependentes, para efeitos legais:

a) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
b) os pais;
c) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
d) o enteado e o menor tutelado, que são equiparados a filho, desde que haja declaração do segurado e comprovada a dependência econômica;

Observação: Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada. Configura-se União Estável a relação com convivência pública contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 226, § 3º, da Constituição Federal e art. 1.723 do Código Civil).

Dica

Aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF).

Atenção

Com o saque do FGTS, o trabalhador não terá prejuízos na hipótese de despedida imotivada pela empresa, já que o cálculo da multa do FGTS, a ser pago pelo empregador, será realizado com base no valor atualizado que deveria estar na conta vinculada e não sobre o saldo existente no momento.

Como sacar o FGTS?

1) Solicite a liberação do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), mediante apresentação dos seguintes documentos (cópia e original):

i. Documento de identificação do beneficiário e de seu dependente (quando for o caso);

ii. Carteira de Trabalho (fls., foto, identificação, registros, opção do FGTS e declaração de dependência), exceto quando se tratar de beneficiário que seja diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício;

iii. Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;

iv. Cópia do laudo do exame histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia) que serviu de base para a elaboração do atestado médico;

v. Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo:

  • Diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente;
  • O estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006”;

2) Comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for caso.

3) No caso de necessidade de comprovação do grau de dependência entre o titular da conta vinculada e o portador de neoplasia, apresentar cópia de um dos seguintes documentos:

– Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;

– Disposições testamentárias;

– Anotação constante na Carteira Profissional – CP e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, feita pelo órgão competente;

– Carteira de Trabalho em que conste a declaração de dependência;

– Certidão de Nascimento (em caso de filhos) ou Casamento (no caso de cônjuge);

– Declaração confeccionada em qualquer Cartório de Registro Civil mencionando o estado de companheiros entre o (a) trabalhador(a) e sua (seu) companheira(o) acometida(o) com câncer;

4) Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

Tome nota

  • Terá o mesmo direito quem for portador do vírus HIV (art. 1º, inc. II, da Lei 7.670/98).
  • O saque pode ser simultâneo. Pai e mãe podem sacar para tratamento de filho, por exemplo.
  • Os saques dos depósitos do FGTS são isentos de Imposto de Renda (art. 39, inc. XX, do Decreto nº 3.000/99).
  • É possível realizar saque de valor igual ou inferior a R$ 600,00 nas unidades lotéricas, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento. Para outros valores, independente do limite, o saque dos recursos pode ser feito em qualquer agência da CAIXA.
  • Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado, onde foi feita a solicitação do benefício.
  • O saque do FGTS pode ser realizado por meio de procuração pública, desde que esta contenha poderes específicos para este fim.
  • Não é necessário ser aposentado para usufruir esse direito.

Em quanto tempo o dinheiro é liberado?

Os valores do FGTS devem ser disponibilizados ao requerente no prazo de (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação de saque.

Quantas vezes o FGTS pode ser sacado?

Existindo o câncer, o FGTS pode ser sacado sempre que houver saldo, mediante apresentação dos documentos acima citados.

O que fazer caso o pedido de saque do FGTS seja negado injustamente?

Nesse caso, é possível recorrer à Justiça, apresentando os documentos acima citados.

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