Caso o (a) paciente sofra invalidez permanente total ou parcial em razão do câncer, terá direito ao pagamento de renda mensal ou à indenização da seguradora, caso haja previsão em contrato.
Havendo essa cobertura, o (a) interessado (a) deve solicitar o benefício junto a sua seguradora munido de laudo médico atestando sua condição de invalidez. Normalmente, são exigidos alguns outros documentos, cuja lista pode ser obtida na própria empresa de seguros.
Importante: a renda mensal percebida da Previdência Privada em razão de invalidez permanente ou parcial é isenta de Imposto de Renda.