Andamento judiciário prioritário

O que é?

De acordo com os artigos 1.211-A e 1.211-B do Código de Processo Civil, os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave (que inclui, entre outras, o câncer), terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Quem tem direito à tramitação prioritária de processos?

Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadoras de doença grave.

O que fazer?

Por ocasião do pedido judicial ou administrativo, deve-se fazer o requerimento de tramitação prioritária, comprovando-se, para o caso de doença grave, o diagnóstico de câncer (atestado médico).

Caso o processo ou procedimento administrativo esteja em andamento, pode-se fazer também o pedido, juntando, da mesma forma, atestado médico comprobatório da condição de saúde.

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